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Indicação - (1874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Inaugurada em 2007, a Praça da Bíblia é um importante espaço de convivência para os moradores da região. Contudo, a escassez de equipamentos e de infraestrutura tornam o espaço um lugar subutilizado, sendo comum a presença de usuários de drogas. Motivo pelo qual este gabinete parlamentar foi procurado por moradores da cidade, que solicitaram a requalificação da referida praça.
Entre as demandas apontadas: a recuperação da praça, plantio de árvores e de um jardim, construção de banheiros, melhorias na iluminação, avaliação para instalação de órgãos públicos desafogando o Na Hora de Ceilândia e, por fim, a viabilidade da criação de uma Vila Gastronômica, ampliando as opções de lazer para a comunidade local.
Ante o exposto e certos de estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fenandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:25:26 -
Indicação - (1876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
É sabido que não é possível condicionar a retomada das atividades comerciais à vacinação de toda a população. Nesse sentido, é fundamental manter medidas de controle como o uso de máscaras, lavagem das mãos, distanciamento social, vigilância epidemiológica e políticas públicas para combater a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). E é justamente o que os estabelecimentos do setor da beleza vinham fazendo - seus serviços funcionam com hora marcada, sem aglomeração e com total respeito aos protocolos sanitários desenvolvidos pelas autoridades responsáveis.
Ainda, é importante resssaltar que os empresários e trabalhadores do setor, estão endividados, consternados com a demissão de funcionários, tentando superar os prejuízos econômicos em razão da pandemia e batalhando para garantir o sustento de suas famílias. Dados da Associação Brasileira dos Salões de Beleza (ABSB) demonstram que 5% dos salões e barbearias encerraram atividades durante a pandemia, 73% estão endividados e 47% não vão conseguir manter as portas abertas - o que possui potencial para dificultar ainda mais a retomada econômica no Distrito Federal.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 11:33:12 -
Despacho - 1 - CESC - (1879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Restituímos os referido Requerimento para encaminhamento a SELEG para devida Leitura em Plenário . Na oportunidade informamos que a referida data já foi agendada nesta CESC e na SACP conforme Solicitado.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 02/03/2021, às 11:57:42 -
Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (1881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar n° 73/2021, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar n° 75/2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências. ”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° , 2021
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º.......................................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local."
II – Fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou por entidades de assistência social que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula na forma da lei, mediante venda ou concessão de direito real de uso com opção de compra - CDRU, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta Lei, e dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. As áreas rurais sem matrícula individualizada podem ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso oneroso com opção de compra - CDU, na forma da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017."
III – O art. 10, §4º, 5º e 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10......................................................................................................................
§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será de até 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar e na sua regulamentação.
§ 5º O Poder Executivo submeterá ao Conselho Administrativo da Terracap proposta para que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja parcelado em até 360 (trezentos e sessenta) meses.
§ 6º A avaliação para a realização de venda ou concessão será atualizada anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, tomando-se por base a variação anual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV até o dia 31 de dezembro anterior, não sendo exigida entrada inicial.”
IV – Ficam acrescidos ao art. 10 os seguintes parágrafos:
“§ 8º O valor da parcela ou da taxa de retribuição mensal será atualizado anualmente, na data de aniversário da celebração da respectiva escritura pública, tomando-se por base a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§ 9º Na hipótese de extinção do IPCA, este será substituído pelo INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE), nesta ordem.
§ 10 Fica autorizada a incorporação ao valor de venda do imóvel de eventuais valores não prescritos e não quitados referentes a taxas de retribuição de contratos de concessão de direito real de uso vencidos, bem como de multas pela não apresentação de carta de habite-se, após cessada a sua incidência.”
Art. 2º Para as escrituras públicas já registradas em cartório imobiliário derivadas da Lei Complementar nº 806/2009, a Terracap fica autorizada a promover repactuação para alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. Parágrafo único. Os efeitos jurídicos da alteração incidem a partir da data da repactuação, mantida a mesma data-base de reajuste anual.
Art. 3º O marco temporal previsto nos arts. 7º, caput e §2º, 8º, 13, parágrafo único e 15 da Lei Complementar nº 806, de 2009, fica alterado para 22 de dezembro de 2016.
Art. 4º Para as vendas ou concessões de direito real de uso a serem celebradas durante o ano de 2021, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 2009, será utilizado excepcionalmente o valor da avaliação atualizado em 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se dá em razão das matérias serem correlatas.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:47:12 -
Requerimento - (1882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Chico Vigilante Lula da Silva)
REQUER O ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES À SECRETARIA DE ESTADO DE ESCONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal informações referentes a aquisição de imóvel, conforme narrativa a seguir.
Foi amplamente divulgada pela imprensa brasileira a aquisição de imóvel de alto padrão no Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul, DF, pelo senhor Flávio Bolsonaro, senador pelo Rio de Janeiro e filho do presidente da República. As matérias publicadas dão conta de que R$ 3,1 milhões de reais dos quase seis milhões do valor declarado da transação teriam sido financiados pelo BRB.
Diante do exposto, considerando a repercussão do fato, requisito as seguintes informações:
1) O valor efetivamente financiado;
2) A taxa de juros e a modalidade de amortização do saldo devedor;
3) A renda mensal necessária e as rendas apresentadas pelo mutuário;
4) As garantias e avalistas da operação;
5) A linha de crédito disponibilizada e o contrato padrão dessa modalidade.
JUSTIFICAÇÃO
O BRB é uma empresa estratégica para o Distrito Federal. Como integrante do Sistema Financeiro Nacional, sua imagem e credibilidade são essenciais à sua atividade. As operações de crédito de um banco público devem ser contratadas sempre dentro das normas legais e dos normativos internos, sem privilégios. Portanto, é do interesse público que essas informações sejam prestadas, para o bem da própria instituição.
CHICO VIGLANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:29:40 -
Despacho - 4 - SELEG - (1884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS;
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 02/03/2021, às 15:01:34 -
Emenda - 3 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (1885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda SUBSTITUTIVA Nº 2021
(Autoria: RELATOR Deputado CLAUDIO ABRANTES)
SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”, e ao Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 806/2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”.
Dê-se aos Projetos de Lei Complementar a seguinte redação:
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local."
II - o art. 10, §§4º, 5º e 6º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ...................................................................................................
§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será de até trinta anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar e na sua regulamentação.
§ 5º O Poder Executivo submeterá ao Conselho Administrativo da Terracap proposta para que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja parcelado em até 360 meses.
§ 6º A avaliação para a realização de venda ou concessão será atualizada anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, tomando-se por base a variação anual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV até o dia 31 de dezembro anterior, não sendo exigida entrada inicial.”
III – ficam acrescidos ao art. 10 os seguintes parágrafos:
“§ 8º O valor da parcela ou da taxa de retribuição mensal será atualizado anualmente, na data de aniversário da celebração da respectiva escritura pública, tomando-se por base a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§ 9º Na hipótese de extinção do IPCA, este será substituído pelo INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE), nesta ordem.
§ 10 Fica autorizada a incorporação ao valor de venda do imóvel de eventuais valores não prescritos e não quitados referentes a taxas de retribuição de contratos de concessão de direito real de uso vencidos, bem como de multas pela não apresentação de carta de habite-se, após cessada a sua incidência."
IV – fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou por entidades de assistência social que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula na forma da lei, mediante venda ou concessão de direito real de uso com opção de compra - CDRU, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta lei, e dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. As áreas rurais sem matrícula individualizada podem ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso oneroso com opção de compra - CDU, na forma da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017."
Art. 2º Para as escrituras públicas já registradas em cartório imobiliário derivadas da Lei Complementar nº 806, de 2009, a Terracap fica autorizada a promover repactuação para alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária.
Parágrafo único. Os efeitos jurídicos da alteração incidem a partir da data da repactuação, mantida a mesma data-base de reajuste anual.
Art. 3º O marco temporal previsto nos arts. 7º, caput e §2º, 8º, 13, parágrafo único e 15 da Lei Complementar nº 806, de 2009, fica alterado para 22 de dezembro de 2016.
Art. 4º Para as vendas ou concessões de direito real de uso a serem celebradas durante o ano de 2021, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 2009, será utilizado excepcionalmente o valor da avaliação atualizado em 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Fica acrescido ao art. 8º da Lei Complementar nº 882, de 2 de junho de 2014, o seguinte parágrafo:
"§2º Não se aplica o disposto nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, no processo de regularização disposto no caput deste artigo."
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:05:55 -
Parecer - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (1886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2021 - CAF
Projeto de Lei Complementar 73/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806/2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputado Rafael Prudente - Gab 22
RELATOR(A): Deputado CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, versa sobre alteração dos parâmetros e critérios da política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
O conteúdo da proposição estabelece novo marco temporal, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, para a continuidade da regularização fundiária das entidades religiosas e de assistência social já consolidadas, bem como serve para viabilizar a receita devida à Terracap e promover o saneamento dos contratos realizados na vigência da Lei Complementar nº 806, de 2009.
Segue cláusula de vigência.
Ao PLC 73, de 2021 foi apensado o PLC 75, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata de matéria similar com os mesmos objetivos da proposição original.
O GDF assevera, na Exposição de Motivos nº 7/2021-CACI/GAB, que o Projeto de Lei Complementar tem por objetivo incrementar a política pública de regularização fundiária e trazer estabilidade e segurança jurídica às ocupações históricas de entidades religiosas e de assistência social.
Os projetos foram distribuídos a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para análise de mérito; à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda aditiva do senhor deputado Roosevelt Villela.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que versam sobre habitação, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
Conforme nos ensina Rui Barbosa[1], é preciso, dentro do público alvo, representado por uma população e entidades sabidamente carentes de auxílio por parte do Estado, tratar os desiguais com desigualdade, a fim de promovermos uma verdadeira igualdade de oportunidade.
Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, e do Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, bem como pelo acatamento da emenda 01 – aditiva, na forma do substitutivo, em anexo.
[1] Barbosa, Ruy. Oração aos moços. Marcelo Módolo (Org). São Paulo: Hedra, 2009.
DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:13:04 -
Indicação - (1888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, nas Praças da QNL 16 e da QNL 22 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, nas Praças da QNL 16 e da QNL 22 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Praças, os quais solicitam Eficientização da Iluminação Pública, mediante a troca da Iluminação Pública convencional por lâmpadas de LED.
No período noturno a comunidade que circula nas praças acima citadas, está em risco constante em razão da ineficiência da iluminação pública na localidade em questão. Desta forma, a substituição da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores de Taguatinga solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:12 -
Indicação - (1890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 12 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 12 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (1891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DISTRIBUIÇÃO DE INDICAÇÃO
A CAF para análise de mérito e devidas providências (art. 68/RICLDF).
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:08:10 -
Indicação - (1892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNJ 43 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNJ 43 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
O parque infantil e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:33 -
Indicação - (1893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a recuperação da iluminação pública nas Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e na QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a recuperação da iluminação pública nas Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e na QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Quadras de Esportes, os quais solicitam Eficientização da Iluminação Pública, mediante a recuperação da Iluminação Pública.
No período noturno a comunidade que frequenta as Quadras de Esportes acima citadas, está em risco constante em razão da ineficiência da iluminação pública na localidade em questão. Desta forma, a recuperação da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores de Taguatinga solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:43 -
Despacho - 5 - SELEG - (1894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Emenda nº 2 retirada a pedido do autor conforme MEMORANDO Nº 7/2021-GAB DEP. RAFAEL PRUDENTE. Processo SEI 00001-00006115/2021-12.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:36:47 -
Indicação - (1896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (1897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CESC (RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:51:23 -
Requerimento - (1898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Requer informações ao Presidente do Banco de Brasília (BRB) acerca dos procedimentos de prevenção e combate à ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e tráfico de influência na instituição financeira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB as seguintes informações:
- Qual a diretoria ou órgão interno ao BRB responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 9.613/1998 e Resolução CVM nº 301/1999, conforme exigido pelo art. 10º da mencionada resolução?
- Qual procedimento adotado pelo Banco para identificação de clientes considerados pessoas politicamente expostas no início do relacionamento com a instituição financeira? E qual o procedimento adotado pelo Banco para a identificação de clientes que se tornam politicamente expostos após terem iniciado o relacionamento com o Banco?
- Qual foi o número de clientes identificados como pessoas politicamente expostas pelo BRB em 29/01/2020?
- A instituição financeira adota maior rigor no relacionamento com clientes identificados como pessoas politicamente expostas? De que forma, concretamente?
- Qual é, em regra, o percentual máximo de comprometimento da renda familiar mensal permitido pela instituição financeira para aprovação de financiamentos imobiliários? Que circunstâncias cadastrais permitem a concessão de maior ou menor comprometimento da renda familiar mensal?
JUSTIFICAÇÃO
A imprensa brasileira noticiou recentemente um episódio que causou grande estranheza a grande parte da população, inclusive aos moradores da capital federal. Trata-se da compra de uma mansão avaliada em mais de 6 milhões de reais pelo Senador Flávio Bolsonaro, filho do Presidente da República. Parte dos recursos utilizados pelo parlamentar para a compra da mansão foram obtidos mediante crédito obtido perante o Banco de Brasília (BRB). O Senador financiou R$ 3,1 milhões junto ao BRB, para quitação em 360 meses, com taxas de juros entre 3,65% e 4,85%, e as parcelas, em torno de 18 mil reais, consumiriam cerca de 49% dos rendimentos líquidos do Senador.
Como se sabe, o Senador é investigado, com outras quinzes pessoas, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por ter supostamente comandado um esquema de desvio de verbas de gabinete enquanto foi deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Imagens de seu assessor direto, Fabrício Queiroz, que hoje cumpre prisão domiciliar em razão destes fatos, pagando em dinheiro vivo boletos bancários relativos a despesas da família do Senador, então deputado, já foram obtidas e transmitidas em televisão aberta. Os acusados negam as investigações, mas a recente notícia da aquisição da mansão colocou em suspeita não apenas que a chamada “rachadinha” pode ainda estar sendo praticada. As notícias abrem margem a especulações de que o BRB, importante instrumento de desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, está sendo utilizado para converter em ativos lícitos recursos de origem criminosa. Especulações essas que precisam ser elucidadas.
Por isso, apresenta-se o presente requerimento de informação, a fim de que, preservado o sigilo de transações individuais, o Banco esclarece a conformidade de suas práticas com as regras que combatem e previnem a ocultação de patrimônio, a lavagem de dinheiro e o tráfico de influência.
Pede-se, assim, a aprovação do presente requerimento de informações aos eminentes pares.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 17:46:29 -
Indicação - (1900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, a implementação de ferramenta de monitoramento e vigilância epidemiológica do retorno presencial das aulas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, a implementação de ferramenta de monitoramento e vigilância epidemiológica do retorno presencial das aulas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Há quase um ano, crianças e adolescentes do sistema público de ensino do Distrito Federal estão fora das escolas. Prolongados e repetidos meses de instituições de ensino fechadas estão causando inúmeros impactos negativos nos estudantes, aumentando as perdas de aprendizagem e os riscos de abandono escolar, além de afetarem os mais vulneráveis de maneira desproporcional. Mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia, colocar a educação de volta nos trilhos nunca foi tão necessário.
Com a previsão do retorno presencial das instituições de ensino do Distrito Federal, faz-se necessário pensar também no monitoramento e avaliação da retomada do ensino presencial. É primordial reduzir o espaço de intuição nas decisões tomadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal pelo uso de evidências rigorosas a respeito do problema.
Nesse sentido, tivemos exemplos que mostraram o caminho que dá certo, vimos que a Prefeitura de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA) e de sua Secretaria Municipal de Educação (SMED/POA), instituiu o “Boletim COVID-19 – Instituições de ensino”, com informações originadas do formulário “Monitoramento Instituições Ensino de Porto Alegre”, preenchido semanalmente pelas instituições de ensino; do monitoramento das equipes da SMS/POA – Central Escolas e Vigilância Epidemiológica (equipe da SMS/POA dedicada à avaliação das escolas quando há um caso confirmado em ambiente escolar e responsável pela testagem de todos os contactantes dos casos confirmados, quando indicados); e dos Bancos de Dados do sistema de notificações da Covid-19.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 16:35:31 -
Despacho - 2 - SACP - (1901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
claudia shirozaki
Téc.Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 02/03/2021, às 17:59:26 -
Despacho - 1 - CERIM - (1902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL - CLDF
Dia 19 de abril de 2021 às 15 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 02/03/2021, às 18:03:54 -
Despacho - 1 - CERIM - (1903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL - CLDF
Dia 28 de abril de 2021, às 10 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
Daniela Veronezi
Coordenadoria de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 02/03/2021, às 18:13:00 -
Despacho - 1 - CERIM - (1904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
dia 18 de maio de 2021 às 10 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/03/2021, às 18:09:23 -
Despacho - 1 - CERIM - (1905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
dia 07 de junho de 2021 às 15 horas
em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/03/2021, às 18:12:34 -
Despacho - 6 - CERIM - (1906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para as providências cabíveis, tendo em vista a realização da APR no dia 01 de março de 2021, em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
Daniela Veronezi
Coordenadoria de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 02/03/2021, às 18:23:15 -
Indicação - (1907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos integrantes da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos integrantes da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Justificativa
Tendo em vista que estes profissionais estão tão na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, quanto os demais profissionais que já estão recebendo vacinação, é justa a demanda destes agentes serem devidamente vacinados para o melhor desempenho de suas funções e a proteção de suas respectivas famílias. Estas duas Corporações não pararam durante a pandemia, justamente por serem essenciais não somente ao combate a criminalidade e proteção da vida e meio-ambiente, mas também por serem instrumento fundamental do Estado na prevenção e proteção ao vírus e seu contágio.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 18:35:03 -
Requerimento - (1909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Banco de Brasília informações sobre a taxa de juros de financiamento imobiliário praticada pela instituição para o público em geral e se, no caso do financiamento do imóvel do Senador Flávio Bolsonaro, houve condição diversa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa. do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXlll, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 15, inciso 111, art. 39, $ 2o incisa Xll e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília - BRB, as seguintes informações:
a) Quais são as condições praticadas pelo Banco de Brasília para a concessão de crédito imobiliário? Há parâmetros relacionados à capacidade de pagamento, à condição de servidor público e à remuneração familiar?
b) A imprensa local noticiou que o Senador Flávio Bolsonaro teve financiamento aprovado pelo BRB em condições excelentes e muito diferenciadas em relação ao que o mercado pratica. Tais condições são aplicáveis a qualquer pessoa? Houve algum tratamento diferenciado, resultando em melhores condições para o parlamentar, em detrimento do cidadão comum?
c) Se um cidadão se dirigir hoje ao Banco e apresentar as mesmas condições financeiras do Senador e sua família, terá o financiamento liberado com os mesmos percentuais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da atuação do BRB no contexto do financiamento imobiliário feito pelo Banco para o Senador Flávio Bolsonaro. Com efeito, é preciso esclarecer se há algum tipo de tratamento diferenciado e se as mesmas condições praticadas para o Senador seriam praticadas para o cidadão comum.
Veja-se, à propósito, a reportagem de O Globo sobre o tema, de modo a demonstrar que, ao menos em tese, que o processo de financiamento precisa de explicações:
Procurado na noite de ontem, o BRB informou que não comenta casos específicos de concessão de financiamento devido ao sigilo bancário. "O BRB também disponibiliza financiamento imobiliário indexado ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O produto é destinado aos clientes pessoa física, e oferece taxas a partir de 3,40 % a.a. + IPCA. O percentual de financiamento corresponde a até 80% do valor total do imóvel. Nessa modalidade, o prazo de financiamento é de até 360 meses, no caso de imóveis residenciais, e de até 180 meses para os comerciais", afirmou o banco.
https://oglobo.globo.com/brasil/parcela-do-financiamento-da-mansao-de-flavio-bolsonaro-custa-mais-da-metade-do-seu-salario-aponta-simulacao-24905687
Diante do exposto, exorto meus pares para aprovarmos o presente requerimento.
Sala de sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 20:45:10 -
Despacho - 3 - CEOF - (1910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2021.
Brasília-DF, 3 de março de 2021
ELIANA M DA C COSTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 03/03/2021, às 10:45:15 -
Despacho - 2 - SELEG - (1913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para fins de despacho e demais providências.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 3 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 03/03/2021, às 11:06:42 -
Indicação - (1914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal – SEEC, disponibilize recursos voltados para vendas online, para micro, médias e pequenas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal, disponibilize recursos voltados para vendas online, para micro, médias e pequenas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o enfrentamento da pandemia, disponibilizar recursos para micro, médias e pequenas empresas é assegurar que a economia do Distrito Federal não entre em colapso devido à COVID-19. Portanto, resguardar e incentivar estes empresários a começar ou aumentar suas vendas no ambiente digital, é oferecer uma segurança financeira diante de tantas incertezas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:10:33 -
Despacho - 4 - CERIM - (1916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
dia 04 de março de 2021, às 19 horas
em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 03/03/2021, às 11:16:36 -
Emenda - 4 - GAB DEP JORGE VIANNA - (1917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto 73/2021 que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, ao PLC 73/2021, a alteração do caput do Art. 10 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
“Art. 10. A avaliação dos imóveis referidos no artigo anterior, objetivando a regularização urbanística das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social, obedecerá a critérios específicos que levarão em conta, prioritariamente, a restrição de uso fixada no artigo anterior, o alcance social das atividades mencionadas e o valor da terra nua apurado em 31 de dezembro de 2016.”
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa adaptar a redação dos caput do art. 10 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, para alterar o ano de referência para o valor da terra nua para 2016, ficando de acordo com as alterações dos parágrafos do art. 10.
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:38:18 -
Indicação - (1918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC crie um Fundo de Assistência Funeral, para vítimas fatais da COVID-19 que possuíam baixa renda no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal crie um Fundo de Assistência Funeral para vítimas fatias da COVID-19 que possuíam baixa renda no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o enfrentamento da COVID-19 (Sars-Cov-2), criar um Fundo de Assistência Funeral para vítimas fatais de baixa renda, é assegurar que seu familiar não arque com custos altos de sepultamento, criando transtornos e endividamento, uma vez que a doença supracitada é extremamente perigosa. Dessa forma, resguardar as famílias em seu momento de maior fragilidade, seja emocional e financeira diante de uma fatalidade, é um ato de respeito e acolhimento. Sugerimos, portanto, a criação deste Fundo de Assistência Funeral que beneficiará inúmeras famílias de baixa renda neste momento tão deliciado de pandemia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:10:15 -
Indicação - (1919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC, promova a redução de até 3% da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS), para todos os Laboratórios de Análises Clínicas do Distrito Federal, durante o período de enfrentamento à COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC, promova a redução de até 3% da alíquota do Impostos Sobre Serviços – ISS, para todos os Laboratórios de Análises Clínicas, no Distrito Federal, durante o período de enfrentamento à COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as medidas de enfrentamento de saúde pública decorrentes da COVID-19 (Sars-Cov-2), sugiro a redução da alíquota de até 3% no recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), dos Laboratórios de Análises Clínicas, objetivando a redução dos custos dos testes de detecção da COVID-19. Reduzir o valor de exames é garantir que a população de baixa renda possa ter acesso, a custo mais baixo, dos referidos exames. Inclusive, é uma ação que pode facilitar ações de combate à COVID.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:08:55 -
Indicação - (1920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, adote medidas para abrigar leitos nos espaços ociosos do Hospital Regional de Santa Maria, enquanto durar o período de enfrentamento à COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, adote medidas para abrigar leitos nos espaços ociosos do Hospital Regional de Santa Maria visando o enfrentamento à COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as medidas de enfrentamento de saúde pública decorrentes da COVID-19 (Sars-Cov-2), adotadas pelo Excelentíssimo Sr. Governador Ibaneis Rocha em todo território do Distrito Federal, através do decreto de Nº 41.842 de 26 de fevereiro de 2021, respaldo este documento diante do clamor de todo cidadão do Distrito Federal. Sugerimos a ocupação do espaço ocioso no Hospital Regional de Santa Maria com leitos para receber pessoas que estão em situação de enfermidade, segundo dados do Instituto de Gestão de Estratégia de Saúde – IGES. O espaço pode abrigar até 40 leitos e tal iniciativa vai de encontro as necessidades da Máquina Pública de Saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:07:48
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